Democracia e cidadania no Brasil
O Brasil é hoje uma república presidencialista, cujos representantes são escolhidos em eleições diretas. É um país de regime democrático. Mas nem sempre foi assim. Trata-se de um processo histórico.
Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu um período conturbado e violento, que ficou conhecido como ditadura militar. Nessa época, os brasileiros não podiam se manifestar livremente nem votar. Quem escolhia o presidente, por exemplo, era o Congresso Nacional. Havia uma intensa censura aos meios de comunicação, e aqueles que eram contra o governo podiam ser perseguidos, presos e até mesmo torturados e mortos.
No início dos anos 1980, essa situação começou a mudar, com o fim da censura aos meios de comunicação e a volta das manifestações públicas. Em 1984, diferentes setores da sociedade organizaram protestos para reivindicar eleições diretas para presidente. O movimento ganhou força e ficou conhecido como Diretas Já. Apesar das pressões, o Congresso Nacional não aprovou a reivindicação. Isso só aconteceu em 1988, com a promulgação da nova Constituição do país, que vigora até hoje.
Além da garantia das eleições diretas para presidente, governadores e prefeitos, a Constituição de 1988 determinou outros direitos aos brasileiros. O voto passou a ser obrigatório para brasileiros e brasileiras alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade, e é facultativo (não obrigatório) para pessoas analfabetas, pessoas maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos de idade. Outros exemplos de direitos estabelecidos são: pena de prisão para crimes de racismo, demarcação de Terras Indígenas e direitos iguais para trabalhadores rurais e urbanos.
Cidadania, desigualdade e exclusão social
A Constituição de 1988 instituiu os direitos fundamentais dos brasileiros. São direitos e deveres que garantem o exercício da cidadania, como mostra o seguinte trecho:
Art. 5o – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].
Art. 6o – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Organização do Estado brasileiro
De acordo com a Constituição de 1988, a administração do Estado brasileiro está baseada na federação e na separação dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Ambos derivam da importância dada aos cidadãos e a seus direitos individuais e coletivos.
Mas o que significa dizer que o Brasil é uma federação? Significa que nosso país é formado pela união política de diversos territórios (as unidades federativas), que têm certa autonomia e governo próprio, mas estão ligados a um governo central (o governo federal). Ao todo, são 26 estados e o Distrito Federal. Por isso, a federação também é chamada de União.
Como você já aprendeu, cada estado tem diversos municípios. Tanto os estados quanto os municípios têm governantes e leis particulares, mas sempre respeitando a lei suprema e fundamental do país, a Constituição.
O poder público no Brasil está organizado em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa divisão garante que cada um dos poderes seja limitado pelos outros dois. A tripartição de poderes está na origem das Constituições modernas, assim como a independência e a harmonia entre os três poderes.
Poder Executivo: é o responsável por governar o povo e administrar o funcionamento do país, dos estados ou dos municípios de acordo com a Constituição.
Poder Legislativo: é o responsável por formular, analisar e aprovar propostas que podem se tornar leis. Também fiscaliza o Poder Executivo. Na União, o Poder Legislativo funciona no Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Poder Judiciário: é o responsável por fazer com que as leis sejam cumpridas e que os direitos individuais, coletivos e sociais sejam garantidos. É formado por diferentes órgãos, como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os tribunais regionais federais.
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