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Como funciona o Mandado de Segurança contra o INSS?

O Mandado de Segurança é um processo judicial que vai informar ao juiz sobre o descumprimento do prazo do INSS sobre a análise do requerimento de aposentadoria ou outro benefício. Isso porque a demora excessiva na análise prejudica o direito do segurado de ter uma resposta, positiva ou negativa, sobre o seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão.

Assim, a decisão do juiz não vai analisar o conteúdo, o mérito do requerimento, mas sim determinar que a análise do requerimento seja finalizada, concedendo ou indeferindo o benefício, desde que fique comprovada a violação do prazo de análise pelo INSS.

Você pode entrar com mandado de segurança contra o INSS nos casos em que o INSS demorar mais de 180 dias sem que tenha concluído a análise do requerimento. 

Desse modo, segundo art. 41-A § 5 Lei 8.213/91 o INSS precisa analisar os pedidos de aposentadoria, auxílio ou pensão em 45 dias. Entretanto, depois de 10/06/2021 começaram a valer novos prazos com o Tema 1066 do STF.

Veja os prazos de acordo com o benefício:

Salário-maternidade: prazo de 30 dias

Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias

Aposentadorias, menos por invalidez: 90 dias

Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias

Auxílio-reclusão: 60 dias

Pensão por morte: 60 dias

Auxílio-acidente: 60 dias

Benefício assistencial para a pessoa com deficiência: 90 dias

Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

Contudo, o prazo que está na lei, de 45 dias ou o do acordo do STF, muitas vezes não é respeitado. Em alguns casos os prazos chegam até 180 dias.

A CEAB é a sigla utilizada para Central de Análise de Benefícios, já o RD significa Reconhecimento de Direito. Essa central foi criada a partir de 2019 para centralizar os pedidos de benefícios, sendo que deve indicar que seu pedido está sendo analisado para deferimento ou indeferimento.O que significa "Transferência para a fila de análise da CEABRD/SRIV" no meu INSS ?

O momento de solicitar seu benefício previdenciário ou aposentadoria nem sempre é um "mar de rosas", não sendo raros os casos em que cidadãos esperarem dezenas de meses até realmente estarem com seus benefícios devidamente concedidos.

Uma das dúvidas surge quando o cidadão, ao acessar o sistema "Meu INSS", verifica uma mensagem informando "Transferência para a fila de análise da CEABRD/SRIV", ou ainda "Transferida para o Repositório da CEABRD/SRIV". Mas, afinal, o que isso significa?

A CEAB é a sigla utilizada para Central de Análise de Benefícios, já o RD significa Reconhecimento de Direito. Essa central foi criada a partir de 2019 para centralizar os pedidos de benefícios, sendo que deve indicar que seu pedido está sendo analisado para uma decisão final.

Acompanhando essa sigla, temos o código da região, quais sejam:

SR I – Região Sudeste

SR II – Região Sudeste

SR III – Região Sul

SR IV – Região Nordeste

SR V – Regiões Norte e Centro-Oeste

Lembrando que há prazos estabelecidos por Lei para haver análise de seu pedido junto ao INSS e posterior publicação, o que em regra será de 30 dias, conforme Decreto 3.048/1999, podendo prorrogar por mais trinta dias em alguns casos.

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